INSCRIÇÕES ENCERRADAS
 
 
  REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “POR QUE A REPÚBLICA DOMINICANA É O DESTINO DOS SEUS SONHOS?”
1. Do “Concurso”: Este Concurso Cultural é instituído conjuntamente pelo Escritório de Turismo da República Dominicana no Brasil, pela TACA Airlines e pelo resort Paradisus Palma Real, em conjunto Promotoras (“Promotoras”), é dirigido ao público geral e aos maiores de 18 anos, que cumprirem as condições abaixo (“Participantes”), e tem por objetivo, mediante a distribuição de prêmio (“Prêmio”), incentivar a criatividade dos Participantes, segundo os critérios definidos neste Regulamento do Concurso Cultural “Por que a República Dominicana é o destino dos seus sonhos?” (“Regulamento”).
2. Do “Período de Vigência”: A vigência deste Concurso começará em 15 de dezembro de 2009 e terminará em 10 de março de 2010.
3. Da Premiação: Será declarado ganhador e fará jus ao Prêmio descrito no item 3.4., o Participante que elaborar a resposta mais criativa para a pergunta “Por que a República Dominicana é o destino dos seus sonhos?”
3.1. A ficha de inscrição deverá ser preenchida com o nome completo, data de nascimento, CPF, endereço completo, telefone, cidade, UF, CEP e a resposta do Participante.
3.2. As respostas serão avaliados por uma comissão formada por três profissionais integrantes do Escritório de Turismo da República Dominicana no Brasil, da TACA Airlines e do Paradisus Palma Real, com base nos seguintes critérios: criatividade, coerência e português correto. A melhor resposta será escolhida como vencedora. A avaliação será realizada no dia 22 de março de 2010 em local a ser definido, em São Paulo.
3.3. O nome do Participante premiado será divulgado no dia 30 de março de 2010. A entrega do voucher que dará direito ao Prêmio será efetuada no Escritório de Turismo da República Dominicana em São Paulo.
3.4. O Participante premiado terá direito a uma viagem, voando TACA Airlines, de sete dias e seis noites, com hospedagem em apartamento duplo no resort Paradisus Palma Real, em Punta Cana, incluindo alimentação e bebidas consumidas no hotel. O Prêmio deverá ser usufruído impreterivelmente no ano de 2010, sujeito à disponibilidade nos vôos e hotel e às observações constantes deste Regulamento.
3.4.1. Descrição detalhada do Prêmio: (i) Aéreo: as passagens aéreas serão fornecidas no trecho internacional, saindo de São Paulo (Aeroporto Internacional de Guarulhos) com destino a Santo Domingo e vice-versa, pela TACA Airlines. O Participante premiado e seu acompanhante estarão sujeitos às regras da companhia aérea. A perda do vôo de ida ou volta por culpa do Participante premiado implicará na perda do direito a essa parte do prêmio, devendo o Participante adquirir outra passagem. As passagens aéreas não poderão ser usadas em alta estação (de dezembro, inclusive, ao Carnaval, inclusive; e do início de julho até 15 de agosto), nem em finais de semana ou feriados prolongados. As passagens aéreas para a República Dominicana serão reservadas conforme disponibilidade de vôo; (ii) Traslados: os traslados entre aeroporto e hotel na República Dominicana estão inclusos. (iii) Documentação: O Participante premiado e seu acompanhante serão responsáveis pela obtenção da documentação necessária para viajar, devendo cumprir todas as exigências estabelecidas pelas autoridades brasileiras e do país de destino. A Promotora não se responsabiliza pelo não cumprimento das exigências previstas pelas autoridades destes países; (iv) Exceções: não serão custeadas pelas Promotoras qualquer tipo de gastos extras, como gorjetas, passeios, extras de caráter pessoal, taxas resultantes de excesso de peso, telefonemas, lavanderia, sauna, ginástica, massagem, filmes de televisão, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não mencionadas; (v) Isenção de Responsabilidade: A Promotora não se responsabilizará por qualquer ato que o Participante premiado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante a utilização do prêmio, bem como por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de conduta inapropriada.
4. Disposições Gerais:
4.1. Cada Participante poderá concorrer com quantas respostas desejar.
4.2. A distribuição do Prêmio é gratuita, não cabendo quaisquer ônus ao Participante premiado.
4.3. O prêmio é pessoal e intransferível. Fica vedada a comercialização do Prêmio, bem como a sua conversão em moeda corrente.
4.4. Não poderão participar deste Concurso Cultural os empregados diretos e indiretos, assim como os colaboradores do Escritório de Turismo da República Dominicana, da TACA Airlines e do Paradisus Palma Real, bem como seus cônjuges e parentes de primeiro grau.
4.5. Os Participantes e seus acompanhantes autorizam as Promotoras, pelo prazo de um (1) ano contado do término do Período de Vigência, a fazer uso de seu nome, voz e imagem, sem nenhum ônus para estas, para divulgação deste Concurso e de seus resultados em qualquer tipo de mídia. Todas as respostas enviadas, bem como as idéias nela contidas, tornar-se-ão propriedade do Escritório de Turismo da República Dominicana, que poderá utilizá-las da forma que melhor lhe aprouver, sem qualquer ônus.
4.6. As omissões ou conflitos deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão de 3 (três) pessoas a serem nomeadas pelo Escritório de Turismo da República Dominicana, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente.
4.7. A mera participação neste Concurso caracteriza a aceitação dos termos e condições deste Regulamento.
4.8. O Participante será automaticamente excluído deste Concurso no caso de fraude, uso de frase de terceiros ou má-fé comprovada, respondendo criminalmente por seus atos.
4.9. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, não dependendo de prévia autorização, nos termos da Lei 5.769/71 e suas respectivas regulamentações.
4.10. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: imprensa2@republicadominicana.tur.br
 
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